O assédio moral é caracterizado quando funcionários são expostos a situações humilhantes e constrangedoras, que se repetem e se prolongam no período no qual exercem suas funções. Costuma ocorrer em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, sendo caracterizado por condutas negativas e relações desumanas e sem ética, dirigidas pelos superiores a seus subordinados.
É caracterizado assédio moral quando funcionários são expostos a situações humilhantes e constrangedoras.
Esse tipo de assédio desestabiliza a relação da vítima com o local em que trabalha, culminando em seu pedido de demissão. Pode ser definido por situações que constituem uma experiência subjetiva que prejudica, de maneira prática e emocional, o trabalhador e a organização. O funcionário é isolado do grupo e passa a ser hostilizado, inferiorizado, ridicularizado, culpabilizado e até desacreditado diante de seus colegas.
Além desses, os seguintes atos constituem assédio moral no ambiente de trabalho: comentários sobre a incapacidade da vítima, invasão de seu espaço familiar, desestabilização emocional e profissional, desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes, forçar a vítima a pedir demissão ou demiti-la por insubordinação (sem a existência de provas), imposição de autoridade ao coletivo.
Os funcionários que testemunham o assédio moral excluem a vítima, chegando a reproduzir os atos do agressor, seja por receio de perder o emprego, seja por medo de também passarem a ser assediados moralmente. Com isso é criado o que os especialistas chamam de “pacto da tolerância e do silêncio”. Essa violência psicológica, repetida sistematicamente, prejudica a saúde física e mental da vítima e de todo o coletivo que presencia as ações.
Pessoas que são assediadas moralmente no ambiente de trabalho devem relatar todas as humilhações pelas quais passam, anotando datas, horários, locais/setores, nomes do agressor e testemunhas, bem como o que aconteceu e demais informações importantes. Os relatos devem ser feitos ao sindicato, diretores da empresa (desde que não seja ao agressor), médicos ou advogados do sindicato, além do Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina. Quem presencia deve superar o medo e ser solidário à vítima.
Fonte. Epi-Tuiuti.
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