Até a elaboração desta matéria, apenas sete Estados (Ceará,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.) haviam
dispensado os contribuintes (RPA – Regime Periódico de Apuração) da entrega da
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
Mas os
demais Estados ainda exigem a entrega da obrigação, causando duplicidade de
informações.
As
informações prestadas na GIA também constam do arquivo da Escrituração Fiscal
Digital – EFD-ICMS.
Desde
que os contribuintes começaram a transmitir a EFD-ICMS aumentou o número de
obrigações, já que a exigência da GIA foi mantida.
A
criação de obrigações ocorre de forma muito rápida, mas infelizmente esta
agilidade não se aplica para extinguir exigências fiscais.
De
acordo com informações, o Estado de São Paulo está se preparando para extinguir
a GIA. “A exigência da obrigação no Estado está vinculada a falta de qualidade
dos arquivos da EFD-ICMS”.
A
eliminação da GIA muito aguardada pelos contribuintes, é considerada como
importante avanço na unificação e uniformização das informações, principal
objetivo anunciado pelo governo quando da implantação do projeto SPED.
Confirma
matéria que aborda este tema.
GIA
já foi dispensada por 7 Estados e tem previsão de outros 10
Fonte: Grupo Skill
Durante o Conexão SPED 2016, evento nacional sobre o tema, realizado em Porto Alegre,
o auditor-fiscal e Supervisor
Nacional do SPED na Receita Federal, Clovis Belbute Peres, afirmou
categoricamente em uma de suas palestras que 7 Estados já fizeram a dispensa da
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), enquanto que outros 10 Estados já
possuem previsão para sua desobrigação. Os demais estados, além do Distrito
Federal, iniciarão em breve seus estudos sobre a dispensa.
As
unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.
Já
os Estados que possuem uma previsão para que esta dispensa seja realizada são:
Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte,
Rondônia, São Paulo e Tocantins.
As
informações relativas aos tributos de ICMS contempladas nas obrigações de GIA
de cada Estado já são informadas no SPED EFD Fiscal por cada contribuinte deste
imposto.
Esse
é justamente o principal objetivo do projeto SPED: unificar e informatizar cada
vez mais todas as informações das empresas, tornando rápido e ágil o cruzamento
das obrigações.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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